A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os servidores titulares de cargos efetivos associam-se aos regimes próprios de previdência, instituidos e organizados pelos respectivos entes federativos.

O preceito legal que rege esses regimes, possui fundamento no Art.40 da Constituição Federal.

Abaixo são apresentadas as legislações mais utilizadas referentes à previdência no serviço público.

   Previdência no Serviço Público: Consolidação da Legislação Federal
 Suplemento do Livro "Previdência no Serviço Público: Consolidação da Legislação Federal - 3ª Edição"  (Atualizado até 12/01/2011)
   Medidas Provisórias
   Constituição Federal
   Estatuto do Idoso

Pesquisas complementares podem ser realizadas através do Sistema de Legislação da Previdência Social - Sislex.

Demonstrativo de Política de Investimentos

Informações sobre o preenchimento e envio dos Demonstrativos da Política de Investimentos (DPIN) (Saiba mais) Novo!


Informações sobre o Módulo "CADPREV Ente Local" desenvolvido para cadastrar e gerar o DPIN (Saiba mais)

Comprovante de Repasse

Informações sobre o novo formulário do Comprovante de Repasse (Saiba mais)

Cadastro dos Responsáveis pelos RPPS

Informações sobre a Atualização Cadastral dos Responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência social - RPPS (Saiba mais)

Benefícios de Aposentadoria e Pensão

Foi emitida a Nota Explicativa nº 02/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS sobre Reajustamento dos Benefícios de Aposentadoria e Pensão pagos pelos RPPS. Conheça a Nota Explicativa

CRP

Informações sobre o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP denominada “DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS" (Saiba mais)


Informações sobre o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP relativa ao envio da “NOTA TÉCNICA ATUARIAL"

Em cumprimento à exigência para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP relativa ao envio da “NOTA TÉCNICA ATUARIAL”, com fundamentos na Lei nº 9.717/98, art. 1º, caput; Portaria nº. 204/08, art. 5º, II e art. 14; Portaria nº 402/08, art. 8º e 9º e Portaria nº. 403/08, art. 5º, §1º, o Ente Federativo instituidor de Regime Próprio de Previdência Social deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Auditoria Atuária Contabilidade e Investimentos a Nota Técnica Atuarial contendo os elementos mínimos estabelecidos no Anexo da Portaria MPS nº 403/08 e o Certificado devidamente assinado, conforme modelo disponível em - Clique aqui para abrir o modelo - preferencialmente, por documentos digitalizados, para o endereço eletrônico cgaai.atuaria@previdencia.gov.br até 31 de março de 2010.